12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP mantém decisão da 2ª vara Cível sobre acidente de trânsito com corpo carbonizado.
A decisão da 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP em manter a condenação do Estado de São Paulo à indenização de uma mulher por divulgar imagens sensíveis do acidente de trânsito de seu pai no Instituto Médico Legal reforça a importância da proteção da privacidade e da dignidade das pessoas em momentos delicados.
Esse caso ressalta a relevância das leis que regem a reparação por danos morais, garantindo que as vítimas sejam devidamente compensadas pelos prejuízos sofridos e recebam o devido ressarcimento por violações de seus direitos fundamentais.
Decisão Judicial: Indenização por Dano Moral Fixado em R$ 20 Mil
O caso em questão trata da determinação do valor de reparação por danos morais decorrentes de um trágico acidente de trânsito, no qual o corpo do pai da autora foi carbonizado. A situação foi agravada pela posterior divulgação de imagens do cadáver nas redes sociais, causando grande comoção e sofrimento à família.
A autora pleiteou uma compensação de cem salários mínimos, devido à extrema violação da sensibilidade e dos sentimentos familiares. Na primeira instância, o juiz concordou com o pedido e estabeleceu a indenização em R$ 20 mil.
Apreciação do Recurso e Manutenção da Indenização
No entanto, em análise de recurso, o desembargador Edson Ferreira corroborou a decisão inicial. Ele ressaltou a impactante natureza das imagens que circularam nas redes sociais, capturadas enquanto o corpo estava sob custódia estatal, o que gerou uma responsabilidade objetiva.
Segundo o desembargador, a visualização de um corpo humano carbonizado é perturbadora e capaz de ferir profundamente a sensibilidade de qualquer pessoa, especialmente os familiares, que terão essa imagem marcada em suas memórias, revivendo a dor da perda trágica.
Responsabilidade do Estado e Manutenção da Indenização
Nesse contexto, a manutenção da indenização em R$ 20 mil se justifica pela incontestável obrigação do Estado em reparar o dano causado à filha. A decisão reflete a constatação de que a violação cometida tinha um impacto emocional significativo e duradouro na família enlutada.
Assim, a decisão judicial reiterou a importância de considerar a dimensão humana por trás de casos como esse, ressaltando a necessidade de reparação não apenas financeira, mas também simbólica. O processo, de número 1000410-94.2021.8.26.0587, está disponível para consulta pública e detalhes adicionais podem ser encontrados no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Direto News
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