Exclusão do polo passive de execuções fiscias: calculo de honorários equitativo sob artigo 85, parágrafo 3º do CPC, em casos de redirecionamento para outro grupo econômico ou polo passive da execução. Regra da equidade aplicada a cálculo de honorários em exclusão do polo passive.
Ao determinar que os honorários de sucumbência devem ser estabelecidos por equidade nos processos em que o contribuinte é removido do polo passive de uma execução fiscal sem impugnar o crédito cobrado, a decisão do STJ impacta diretamente a forma como as Fazendas Públicas procedem com a cobrança de débitos tributários. Essa determinação reforça a necessidade de uma análise mais criteriosa dos casos para garantir uma distribuição justa dos honorários advocatícios.
A 1ª Turma do STJ, integrante da Corte Especial do STJ, tem sido responsável por análises detalhadas sobre questões tributárias, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas. Com as recentes decisões, observa-se uma tendência de maior cautela no julgamento de processos relacionados a execuções fiscais, garantindo um tratamento adequado aos contribuintes e à administração pública. A atuação da 1ª Turma fortalece a segurança jurídica e a justiça no âmbito tributário.
Decisão do STJ sobre Honorários por Equidade
tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico concordam que os honorários por equidade geram pouco risco para que a Fazenda redirecione execuções fiscais. O caso em questão envolve uma execução fiscal contra um jornal, redirecionada para os sócios e outras empresas do mesmo grupo econômico. Uma das empresas interpôs exceção de pré-executividade, sendo excluída do polo passive da execução fiscal de mais de R$1 milhão pelo TRF-5, que fixou honorários de R$5 mil com base na regra da equidade do artigo 85, parágrafo 8º do CPC.
Decisão da 1ª Turma do STJ
Ao chegar ao Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Turma manteve a conclusão do TRF-5, afirmando que, quando a exclusão do polo passivo da execução não discute o crédito tributário, não há proveito econômico. Essa posição difere de precedentes da 2ª Turma, mesmo após definição da Corte Especial do STJ sobre a aplicação da regra da equidade na fixação de honorários.
A decisão unânime da 1ª Seção do STJ uniformizou a jurisprudência, estabelecendo que, quando a exclusão do polo passivo da execução fiscal não gera proveito econômico, os honorários devem ser fixados por equidade. Advogados consultados afirmam que o proveito econômico é evidente, correspondendo ao valor da dívida que a Fazenda tentava atribuir à empresa, representando um risco potencial significativo.
Para Maria Andréia dos Santos, essa decisão do STJ enfraquece as consequências para a Fazenda ao realizar cobranças indevidas, pois o pagamento de R$5 mil por tentar incluir uma empresa em uma execução fiscal de R$1 milhão não é considerado expressivo. Em meio a esforços de racionalização, reduzir os honorários sucumbenciais nesse contexto pode sinalizar um incentivo a abusos por parte da Fazenda.
Fonte: © Conjur
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