Segunda Região de Trabalho Justicecondenou farmácia rede, R$ 15mil em danos extrapatrimonias: atendente transsexual, tratamento inadequado, nome pessoal, documentos, ambiente de trabalho indigno, nominal devido, atos, procedimentes, social incorporado.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que uma empresa de varejo pague R$ 15 mil a um balconista transgênero por desrespeitar sua identidade de gênero e não aceitar o uso do nome, social no local de trabalho.
O nome, completo do funcionário não foi respeitado, causando constrangimento e violação de direitos. É fundamental que as empresas sigam as normas e reconheçam o nome, legal dos funcionários, respeitando a diversidade e promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor.
Justiça do Trabalho da 2ª Região: Condenação de Rede de Farmácias por Discriminação contra Funcionária Transexual
A Justiça do Trabalho da 2ª Região emitiu uma sentença condenatória contra uma grande rede de farmácias devido a discriminação sofrida por uma funcionária transexual. Segundo a decisão proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a empresa ignorou o nome social da empregada em todos os registros funcionais, evidenciando falta de respeito e consideração.
Durante o depoimento, uma testemunha relatou que o superior hierárquico da empresa insistia em chamar a funcionária pelo nome legal antigo e orientava os colegas a fazerem o mesmo. Além disso, a testemunha descreveu que o chefe se recusava a permitir a alteração do nome no crachá e proferia comentários e brincadeiras desrespeitosas devido à identidade de gênero da profissional.
Para a juíza Karoline Sousa Alves Dias, a conduta da Raia Drogasil S/A demonstrou desrespeito ao tratamento nominal devido à funcionária, ignorando seu nome social e insistindo em utilizar o nome anterior, em desacordo com o gênero constante em seu RG. A magistrada ressaltou a importância de garantir o uso do nome social, devidamente registrado nos documentos pessoais, como forma de respeito à identidade de gênero da pessoa.
Na decisão, a juíza mencionou a obrigatoriedade de órgãos públicos do Estado de São Paulo em adotar o nome social no tratamento nominal, assim como nos atos e procedimentos realizados. Ela destacou a relevância de priorizar o nome social em relação ao nome civil, a fim de garantir o respeito e a dignidade da pessoa em questão.
A juíza também enfatizou a responsabilidade da empresa em criar um ambiente de trabalho seguro, saudável e que promova o respeito e a integridade psicológica dos colaboradores. Ao considerar a conduta da ré como um ato ilícito que feriu o direito à dignidade humana da funcionária, a sentença reforça a importância da inclusão e do respeito à diversidade no ambiente de trabalho.
Essa decisão destaca a necessidade de respeitar e reconhecer o nome social das pessoas, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e psicologicamente saudável para todos os colaboradores.
Fonte: © Conjur
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