Testemunhas de outra comarca ausentaram-se em sessão plenária de juízo: ilegalidade na decisão dispensou presença das partes. Artigo 155 CPP negou valoração negativa de circunstâncias. STJ modificou para a minorante (Súmula 211), reexaminar fatos e provas.
Em sintonia com informativos @portalmigalhas | Testemunhas residentes em território diferente do do julgamento não precisam marcar presença na sessão plenária.
Por outro lado, os depoentes jurados e referidos podem ser convocados de acordo com a necessidade dos sujeitos de inquérito. A colaboração desses declinantes torna-se fundamental para esclarecer os fatos em questão.
Discussão sobre a presença de Testemunhas no Tribunal do Júri
Testemunhas, testemunhas, testemunhas – elas desempenham um papel crucial no sistema jurídico, fornecendo informações importantes para embasar decisões judiciais. No entanto, a questão da presença de testemunhas no julgamento pelo Tribunal do Júri nem sempre é tão simples quanto parece. É o que revela a decisão da 5ª turma do STJ, que abordou a dispensa de testemunhas que residem em comarcas diversas do local de julgamento.
O caso em questão envolveu um paciente condenado a uma pena significativa, baseada em depoimentos e indícios colhidos durante o processo. O homem alegou que a dispensa da oitiva de testemunhas configuraria cerceamento de defesa, argumentando que a análise negativa de aspectos fundamentais de sua conduta não foi devidamente justificada.
O relator do caso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, chamou a atenção para a jurisprudência da corte em relação à presença de testemunhas de outra localidade. Ele ressaltou que, nos casos em que testemunhas residem em comarcas diversas do local de julgamento, sua presença no Tribunal do Júri é responsabilidade das partes envolvidas, não caracterizando ilegalidade a dispensa determinada pelo juízo a quo.
No entanto, a defesa levantou argumentos sobre a falta de motivação para a avaliação negativa de elementos importantes para a dosimetria da pena, bem como a aplicação da minorante da tentativa no seu máximo. Nesse sentido, a Súmula 211 do STJ foi citada como um parâmetro a ser seguido.
O ministro também ressaltou a restrição imposta pela Súmula 7 do STJ, que limita a possibilidade de reexame de fatos e provas em instância superior. Sendo assim, a análise da minorante da tentativa demandaria um novo exame de elementos essenciais do processo, o que foi considerado inviável no momento.
Portanto, a decisão do STJ em manter a dispensa das testemunhas de outra comarca foi unânime, reiterando a importância da observância dos princípios processuais e da jurisprudência consolidada em casos semelhantes. Afinal, a equidade e a legalidade devem guiar os julgamentos no Tribunal do Júri, assegurando a proteção dos direitos de todos os envolvidos no processo.
Aspectos a Considerar na Presença de Depoentes no Tribunal do Júri
A importância das testemunhas em um julgamento não pode ser subestimada. São elas que trazem luz aos acontecimentos, oferecendo uma perspectiva única sobre os fatos em questão. No entanto, a logística de garantir a presença de testemunhas no Tribunal do Júri, especialmente quando estão localizadas em comarcas diferentes, pode ser um desafio.
No caso julgado pela 5ª turma do STJ, a dispensa da oitiva de testemunhas que residem em localidades distintas levantou controvérsias quanto ao possível cerceamento de defesa. O paciente condenado argumentou que a ausência dessas testemunhas poderia impactar negativamente o resultado final de seu julgamento.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o caso, ressaltou a jurisprudência que respalda a decisão de dispensa das testemunhas de outra comarca. Segundo ele, a responsabilidade pela presença das testemunhas no Tribunal do Júri recai sobre as partes envolvidas no processo, não configurando ilegalidade a dispensa determinada pelo juízo a quo.
Por outro lado, a defesa levantou questões quanto à fundamentação da análise dos elementos utilizados na dosimetria da pena, bem como a aplicação da minorante da tentativa. Nesse sentido, a Súmula 211 do STJ foi invocada como um norte para a decisão.
O ministro também destacou a restrição imposta pela Súmula 7 do STJ, que limita a possibilidade de reexame de fatos e provas em instância superior. Dessa forma, a análise da minorante da tentativa exigiria uma revisão detalhada dos elementos probatórios, o que não era cabível no atual estágio do processo.
Dessa forma, a decisão do STJ em manter a dispensa das testemunhas de outra comarca foi tomada considerando os princípios fundamentais da legislação processual e a jurisprudência consolidada. A garantia da imparcialidade e da legalidade em julgamentos como esse é essencial para preservar a integridade do sistema jurídico e assegurar os direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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