Decisão mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sobre certificação profissional e consulta de dados em concursos públicos, garantindo transparência e idoneidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 3ª Câmara de Direito Privado, confirmou a sentença da 4ª Vara Cível da Capital, sob a juíza Clarissa Rodrigues Alves, que rejeitou a ação movida contra uma empresa de cursos preparatórios por suposta violação de direito autoral, encerrando o processo em relação aos sócios e professores envolvidos.
A decisão reafirmou a importância da proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual no ambiente acadêmico, garantindo que a legislação seja respeitada e os criadores sejam devidamente reconhecidos pela autoria de suas obras, mantendo assim a integridade do sistema de direito autoral em vigor.
Associações contestam uso ilegal de questões de certificação profissional
Direito autoral é tema central em ação movida por duas associações ligadas à elaboração de questões para certificação profissional no mercado financeiro. Alegam que a instituição ré estaria replicando indevidamente questões armazenadas em banco de dados, violando os direitos autorais no processo.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto de Salles, afirmou que o acervo de questões não se enquadra como base de dados passível de proteção legal definida. Citou que a legislação de direito autoral considera base de dados como um conjunto de informações de interesse para consulta, mas ressaltou que as questões em si não se enquadram nessa categoria.
Segundo o magistrado, a elaboração de questões não atende aos critérios de originalidade necessários para proteção autoral. Além disso, destacou que a transparência e a idoneidade dos concursos públicos são garantidas pela divulgação, discussão e correção das questões, já que permitem o acesso público às provas.
Decisão judicial e exclusão de pessoas físicas do processo
O caso envolvendo o uso indevido de questões de certificação profissional teve desfecho com a extinção do processo em relação às pessoas físicas envolvidas. O magistrado ressaltou que os funcionários da empresa ré não podem ser responsabilizados por questões administrativas da instituição.
A votação da decisão contou com a participação dos magistrados Viviani Nicolau, João Pazine Neto, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa, sendo a decisão final por maioria de votos. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP, sob o processo de apelação 1112376-68.2021.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
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