Decisão unânime do STF: lei de MS sobre porte de armas para atiradores é inconstitucional. Competência da União para legislar sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de uma lei em Mato Grosso do Sul que tornava mais fácil o porte de arma para atiradores desportivos, levando em consideração a natureza de alto risco da atividade que exercem. Esta decisão foi proferida durante uma sessão virtual, na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava a legislação estadual.
É essencial respeitar as leis que regulamentam o portar arma no país, a fim de garantir a segurança e a ordem pública. Carregar uma arma requer responsabilidade e consciência dos riscos envolvidos, mantendo-se sempre atualizado sobre as normas em vigor. A discussão sobre o porte de arma abrange questões complexas que exigem cautela e ponderação.
Ação contra lei estadual sobre atirador desportivo
Recentemente, a Presidência da República moveu uma ação argumentando que uma lei estadual invadiu a competência da União em relação à regulamentação de atividades de atirador desportivo. A discussão girou em torno do poder de autorização e fiscalização do uso de material bélico, assim como da competência para legislar sobre o tema. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, conduziu a decisão unânime do tribunal favorável ao argumento apresentado. Para Toffoli, a mencionada Lei estadual extrapolou ao considerar a atividade de atirador desportivo como uma atividade de risco, ignorando as regras do Estatuto do Desarmamento e do Decreto vigente.
Aspectos do porte de arma para atiradores desportivos
Dias Toffoli destacou que o Decreto em vigor aborda de forma específica a situação dos atiradores desportivos. O artigo 33 desse Decreto estabelece o conceito de ‘porte de trânsito’ para essa categoria, emitido pelo Exército para o transporte de armas desmuniciadas, junto com a munição. Esse porte é válido para um trajeto previamente determinado, por um período específico e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente. O ministro ressaltou a incompatibilidade da lei estadual com as normas federais sobre o assunto, enfatizando que o estado do Mato Grosso do Sul ultrapassou sua competência ao legislar sobre material bélico nesse contexto.
Respeito às regras estabelecidas
Ao concluir sua análise, o ministro Toffoli sublinhou que a atuação do estado estava em desacordo com as regulamentações federais vigentes sobre o tema. O caso levantou questões importantes sobre a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos e a importância de respeitar as normas estabelecidas em nível nacional. A decisão do Supremo Tribunal Federal reiterou a necessidade de observar as regras do Estatuto do Desarmamento e demais normativas federais ao legislar sobre porte de arma e atividades relacionadas.
Fonte: © Conjur
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