Ex-governador teria repassado propina a Pezão durante sessão de julgamento; pedido de habeas corpus alegou falta de provas e trancou a ação.
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) decidiu por unanimidade, em reunião realizada nesta sexta-feira (12), não conceder o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, relacionado à Operação Boca de Lobo.
Essa decisão vem em meio a um cenário jurídico complexo, marcado por diversas investigações anticorrupção, como a Operação Lava Jato, que reforçam a importância da justiça e do combate à corrupção no Brasil. A Operação Lava Jato teve um impacto significativo no cenário político e judicial do país, evidenciando a necessidade de transparência e ética nas ações dos agentes públicos.
Defesa pede trancamento da ação e alega falta de competência da Justiça na Operação Boca de Lobo
No desenrolar da sessão de julgamento, a defesa do réu levantou a questão do trancamento da ação em curso, argumentando a suposta incompetência da Justiça Federal, sobretudo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para julgar o caso em questão. A relatora do processo, a desembargadora federal Simone Schreiber, foi incumbida de analisar os argumentos apresentados.
Originada em 2019, a Operação Boca de Lobo emergiu como desdobramento da renomada Operação Lava Jato, tendo como foco a investigação de um possível esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à contratação de obras pelo governo estadual. Diversos aspectos suscitaram debates acalorados durante o processo, incluindo a própria legitimidade da continuidade da ação.
Em meio às alegações apresentadas, destacou-se a argumentação de falta de justa causa para dar prosseguimento à ação penal. Destacou-se, ainda, o caso emblemático do ex-governador Luiz Fernando Pezão, cuja sentença condenatória foi revertida em segunda instância no ano de 2023. O cerne da contestação residia na escassez de provas substanciais que embasassem a condenação, haja vista que esta se fundamentou em depoimentos de colaboradores.
Nesse ínterim, a desembargadora Simone Schreiber, embora vencida em seu posicionamento, defendeu a manutenção da condenação parcial de Pezão, ressaltando a importância das provas apresentadas pelo Ministério Público Federal. Segundo a acusação ministerial, entre os anos de 2007 e 2014, o ex-governador Cabral teria recebido propinas e repassado valores a Pezão durante sua gestão como secretário de Obras e vice-governador.
No tocante ao pedido de habeas corpus, a relatora enfatizou a existência de elementos que sustentam a continuidade da ação penal contra Sérgio Cabral, destacando a materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia. Schreiber, por sua vez, rejeitou a solicitação de declaração de incompetência da Justiça, tendo em vista a conexão do caso com a Operação Calicute, previamente reconhecida como competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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