Colegiado constatou que a falta de demonstrativo comprovação do aumento proporcional das despesas causa enriquecimento ilícito no convênio.
Na recente deliberação unânime, a 3ª turma do STJ considerou indevido o reajuste por sinistralidade implementado por empresa de plano de saúde, em razão da falta de um extrato minucioso que evidenciasse a elevação proporcional das despesas comparadas às receitas. Esse tipo de reajuste modifica o montante das mensalidades conforme a frequência e os gastos dos sinistros ocorridos ao longo de um período específico.
A decisão destaca a necessidade de uma revisão cuidadosa dos critérios utilizados pelas operadoras de planos de saúde ao aplicarem os reajustes aos valores das mensalidades. É essencial que haja transparência e justificativas claras para qualquer correção nos custos repassados aos beneficiários, garantindo assim maior equidade nas relações contratuais.
Discussão sobre reajuste de plano de saúde chega ao STJ
As decisões sobre reajuste de plano de saúde foram alvo de análise no Superior Tribunal de Justiça, após considerações abusivas nas instâncias anteriores. A ordem de substituição do índice de reajuste por sinistralidade pelo definido pela ANS gerou controvérsia, levando a operadora a recorrer ao STJ em busca de uma correção da condenação, a fim de estabelecer um novo índice durante a liquidação de sentença.
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, inicialmente concordou com a solicitação, porém, após um agravo interno, o tema foi submetido ao colegiado. O advogado da operadora, Leonardo Mendes Memoria, durante a sustentação oral, ressaltou a importância de uma revisão, destacando a necessidade de uma nova perícia para determinar um ajuste diverso do previsto pela ANS, considerando a natureza coletiva do contrato.
No seu voto, a relatora enfatizou a possibilidade do reajuste por sinistralidade ser aplicado em conjunto com o aumento proporcional das despesas, desde que devidamente justificado pela operadora. A falta de comprovação da necessidade de reajuste foi destacada como uma prática abusiva, passível de sanções administrativas. A decisão final parcialmente acolheu o recurso, confirmando a apuração do índice adequado durante a liquidação de sentença.
Reajuste de plano de saúde: análise detalhada no STJ
A questão do reajuste de plano de saúde chegou ao Superior Tribunal de Justiça para uma revisão aprofundada, após questionamentos em instâncias anteriores. A substituição do índice de reajuste por sinistralidade pela norma da ANS motivou a busca por uma correção da condenação por parte da operadora, a ser determinada durante a liquidação de sentença.
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi, como relatora, inicialmente concordou com a solicitação, porém, o tema foi levado ao colegiado após um agravo interno. O advogado da operadora, Leonardo Mendes Memoria, enfatizou a importância de uma nova perícia para estabelecer um ajuste distinto do previsto pela ANS, considerando a natureza coletiva do contrato.
No seu voto, a ministra destacou a possibilidade de aplicação do reajuste por sinistralidade em conjunto com o aumento proporcional das despesas, desde que devidamente justificado pela operadora. A ausência de evidências que embasem o reajuste foi apontada como uma prática abusiva, sujeita a sanções administrativas. A decisão final parcialmente acolheu o recurso, confirmando a apuração do índice adequado durante a liquidação de sentença.
Fonte: © Migalhas
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