TRT 2ª Região isentou empr. indenizar vale-transporte, frente à dificuldades transporte público e responsabilidade civil.
Ao relatar um acidente de bicicleta envolvendo um atendente de lanchonete a caminho do trabalho, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que não caberia responsabilidade civil ao empregador. Nesse caso, a trabalhadora optou por alterar seu meio de locomoção, apesar de receber vale-transporte para utilizar o transporte público.
É importante analisar os diferentes cenários que envolvem incidentes de bicicleta, pois em casos de colisão de bike a responsabilidade pode variar.
Decisão Negativa de Indenização por Acidente de Bicicleta
O julgamento do colegiado resultou na recusa do pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, ratificando a sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho em Cubatão-SP. O caso envolve um acidente de bicicleta que levou a trabalhadora a sofrer um acidente de ciclismo ao ser atropelada a caminho do trabalho, o que a obrigou a se afastar por seis meses e receber auxílio-acidentário.
Durante o processo, alegou-se que a iniciativa de usar a bicicleta ocorreu devido à requisição de começar a jornada uma hora mais cedo. Posteriormente, a trabalhadora enfrentou um incidente de bicicleta adicional ao escorregar na cozinha da empresa, agravando suas lesões anteriores e resultando em cirurgias, fisioterapia e dificuldades de locomoção.
Em seu depoimento, a funcionária confirmou receber vale-transporte em dinheiro três vezes ao mês. Por outro lado, a empresa refutou a solicitação para a empregada antecipar o turno no dia do acidente de bicicleta e demonstrou que ela estava de folga no momento do segundo incidente na cozinha. A empregadora argumentou que a escolha de usar a bicicleta em vez do transporte público não teve seu consentimento e prestou assistência após o ocorrido.
A juíza relatora do acórdão ressaltou a fragilidade do ciclista em comparação ao usuário de transporte público em locais desprovidos de ciclovias, como em Cubatão-SP. Ela enfatizou que o acidente de bicicleta poderia ser evitado se a trabalhadora tivesse utilizado o vale-transporte fornecido.
Fundamentada em jurisprudência, a magistrada esclareceu que o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para benefícios previdenciários e estabilidade, porém não configura responsabilidade civil do empregador sem prova de culpa, inexistente no caso. O segundo acidente não foi reconhecido devido à falta de evidências comprobatórias.
Fonte: © Direto News
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