A AGU pediu a derrubada da lei do Paraná através de requerimentos e análises.
Em Brasília, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria nesta quarta-feira (3) derrubar uma legislação do Paraná que tornava mais simples o porte de armas. A ação para revogar a lei foi movida pela AGU (Advocacia-Geral da União) e apoiada pelo presidente Lula (PT), indicando assim uma mudança na política de porte de armas no país.
Essa decisão pode ter impacto também na regulamentação da posse de armas e na obtenção de autorização para armas no Brasil. A partir de agora, o cenário para quem busca ter uma arma em casa ou mesmo para carregar consigo poderá ser modificado, exigindo uma revisão das leis que envolvem o tema. A segurança pública se torna assim um ponto crucial a ser considerado com relação ao porte de armas no país.
Lei do Paraná em questão no julgamento
Também foram apresentadas ações para que leis fossem derrubadas de outros estados e municípios, que ainda não foram analisadas pelo Supremo.
No caso em julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona uma lei do Paraná que reconhecia a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores). Segundo o órgão, a Constituição prevê que a União é responsável por legislar sobre o uso de material bélico. O julgamento ocorre em sessão no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo, prevista para se encerrar na próxima segunda (8).
Requerimentos para posse de armas em questão
Até lá, pode haver pedidos de vista (mais tempo de análise) e destaque (levar o caso ao plenário físico). Ao votar, o relator do processo, Cristiano Zanin, concordou com os argumentos da AGU e disse que ‘o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União’. ‘Por óbvio, cuida-se de contingência que aflige a segurança de toda a coletividade, para além das fronteiras particulares de um Estado ou de outro’, acrescentou Zanin.
Ele foi acompanhado, até a tarde desta quarta, pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os demais ministros ainda não haviam votado.
Autorização para armas em pauta no julgamento do Supremo
Também foram apresentadas medidas para questionar leis de outros estados e municípios, que ainda não foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal. No caso em análise, a Advocacia-Geral da União questiona uma lei do Paraná que reconhecia a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).
Segundo o órgão, a Constituição prevê que a União é responsável por legislar sobre o uso de material bélico. O julgamento está ocorrendo em sessão no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo, com previsão para finalizar na próxima segunda-feira (8).
Até lá, podem surgir pedidos de vista (mais tempo de análise) e destaque (levar o caso ao plenário físico). Ao proferir seu voto, o relator do processo, Cristiano Zanin, concordou com os argumentos da AGU, afirmando que ‘o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União’.
‘Por óbvio, trata-se de uma contingência que afeta a segurança de toda a coletividade, indo além das fronteiras particulares de um Estado ou de outro’, acrescentou Zanin. Até o momento, a posição de Zanin contava com o apoio dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, enquanto os demais ministros ainda não haviam manifestado seus votos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo